Quem decidir inquirir sobre quem foi o primeiro serial killer português poderá encontrar as mais diversas referências a um Diogo Alves, que viveu na primeira metade do século XIX. Porém, quase meio século antes já uma tal Luísa de Jesus podia ser classificada como serial killer. E na verdade, se Diogo Alves era galego, já esta figura feminina nasceu, viveu, casou, matou, foi condenada à morte e faleceu, tudo isso no distrito de Coimbra, constituindo, por isso e de uma forma muito bem justificada, a primeira serial killer portuguesa.

Então, e o que fez ela, perguntam? Os seus crimes aparecem detalhados num documento de 1772 – ou seja, quase 40 anos antes do nascimento de Diogo Alves – com o nome Sentença proferida na Casa da Suppliçacaõ contra a ré Luiza de Jesus. Segundo essa fonte, Luiza de Jesus, nascida em Figueira de Lorvão e casada com um tal Manoel Gomes, apenas foi buscar bebés a uma roda dos enjeitados, pretendendo adoptá-las para si mesma e, dizia, para outras pessoas que conhecia.
Isto nada teria de censurável, bem pelo contrário, não fosse o facto de ela, aos 22 anos de idade, ter adoptado 34 bebés, 33 dos quais foram encontrados mortos, tendo ela confessado “apenas” 28 dos crimes e admitido que os estrangulou brutalmente. E porque o fez? Pura e simplesmente porque, por cada uma dessas adopções, o Estado oferecia seiscentos reis (não sabemos quanto será em 2020, mas não seria pouco dinheiro), um berço e 0.66m de lã.
Face a tais actos, o documento que lemos define, justificadamente, esta Luísa de Jesus como “um monstro de coração tão perverso, e corrompido, de que não haverá facilmente exemplo no presente século” – nem no século XVIII, nem nos nossos dias, acrescente-se.
Sobre a sua punição, deixamos as palavras do documento original falar por si mesmas – “[Que a ré] seja atenazada, e levada ao lugar da forca; e nele lhe sejam decepadas as suas mãos. Depois do que, morra morte natural de garrote. E dado este, seja o seu corpo queimado, e reduzido a cinzas, para que nunca mais haja memória de semelhante monstro.” E esta sua punição parece-nos bem merecida, para aquela que terá sido a primeira serial killer de Portugal.
!["O cavaleiro que fazia falar as vaginas [e os rabos]", de Garin O-Cavaleiro-que-Fazia-Falar-as-Vaginas-e-os-Rabos](https://mitologia.pt/wp-content/uploads/2026/06/O-Cavaleiro-que-Fazia-Falar-as-Vaginas-e-os-Rabos-300x199.jpg)





Sendo contra a pena de mutilação e de morte, compreendo tal pena no séc. XVIII mas não o seu aplauso no séc. XXI.
História interessante, pois revela que já então o Estado colaborava na gestão dos orfanatos e dava incentivos à adopção. Só cerca de um século depois as crianças perderiam o estatuto de “adultos em miniatura” e ganhariam alguns direitos próprios, o que torna tão intrigante tal incentivo. Talvez mera questão prática de alívio às instituições?
Mas, sem a pena de morte, o que se deverá fazer a quem comete, repetidamente, os crimes mais atrozes? Suponha-se, por exemplo, que a Luísa de Jesus ia, hoje, presa os tais 25 anos possíveis na lei – o que diria isso da natureza humana? Que cada uma das crianças morta brutalmente valia menos de um ano de prisão? É um pensamento medonho, porque se supõe que sejam poucas as pessoas a cometer crimes de tal natureza… mas é mesmo para esses crimes que se impõem penas excepcionais, penas que não se deveriam aplicar a outro tipo de crimes, como o roubo.
E a questão que colocou é boa, mas não temos uma resposta para dar. É possível que aquilo se tratasse de um sustento mínimo para apoiar a criança nos seus primeiros tempos de vida – daí até a oferta do berço? – mas de onde veio ela, não sabemos… a Santa Casa da Misericórdia foi criada em finais do século XV, terá sido uma ideia deles? É possível, obviamente, mas não temos qualquer certeza.
Não há qualquer justificação para penalizar a violação do mais fundamental direito com a violação desse mesmo direito. É ilógico – e, como a História já provou, vários inocentes foram mortos em nome da Justiça, provando-se a sua inocência postumamente.
Além disso, o autor do postal defendeu não só a pena de morte mas também a pena de mutilação e a tortura, “e esta sua punição parece-nos bem merecida”. Como defensora dos Direitos Humanos, lamento ler tais afirmações, a do postal e a da resposta dada ao comentário.
A Lei de Talião é tão antiga como o Código de Hamurabi, era suposto em quase 4 milénios termos evoluído mais do que isso – a pena não pode ter reciprocidade nem as vidas são cumulativas, para que se faça uma conta de dividir; da mesma maneira, em Portugal o cúmulo jurídico tem limite, e tem-no porque o nosso edifício penal assenta na reeducação e recuperação do indivíduo para a sociedade. Porque a vida humana se considera inviolável, e não é lícito o Estado fazer o que condena.
Sobre o incentivo à adopção, se no decurso do vosso trabalho encontrarem alguns dados, solicito e agradeço que partilhem.
Mas então… que sugere que se faça? Na sua opinião, e num sentido puramente legal, se uma nova Luísa de Jesus surgisse nos nossos dias, que pena lhe deveria estar reservada? Uma mulher, como a Clitemnestra do mito grego, mata brutalmente o marido e vai 25 anos de prisão; uma outra mulher que mate – e nem exageremos, recorrendo ao caso original – cinco crianças, que pena lhe deveria estar reservada?
Quanto à adopção, a ideia provavelmente virá dos primeiros séculos da nossa era, em que os Cristãos incentivaram a que não se deixassem as crianças em montes (ver, por exemplo, o mito de Rómulo e Remo, deixados abandonados e depois alimentados por uma loba e um pica-pau), mostrando o quão horríveis eram essas acções. É possível que, nessa altura e para incentivar a adopção, os Cristãos tenham começado a tentar criar um conjunto de condições para facilitar esses processos, mas será que foram eles os primeiros a dar incentivos para tal? É possível, mas não certo, que sim, porque não existem muitas fontes da época a mencionar tudo isto… e quando se chega à Idade Média, nas histórias dessa altura ou as crianças abandonadas são entregues a religiosas, ou são criadas por quem as encontrou. Faz, por isso, sentido que no primeiro caso as religiosas depois permitissem essas adopções, como na história acima, mas não sabemos é se associados ao processo vinha qualquer recompensa extra para os adoptantes. Se descobrirmos, depois logo deixamos algo por cá.
Sobre o nosso código penal, mudar-lhe-ia algumas coisas, mas não o cúmulo jurídico. Psicopatas necessitam claramente de intervenção especializada, não é apenas questão de pena de prisão.
Respondendo à pergunta: não proponho nada, concordo com o actual sistema penal no que a crimes de homicídio respeita. O sistema prisional, por seu turno, precisa de revisão e de investimento. E o sistema judicial, de celeridade.
Há tão pouca informação sobre a evolução do sistema de adopção em Portugal que quaisquer dados são bem-vindos.
Sim, tudo isso faz algum sentido, mas ao mesmo tempo levanta, sempre, o problema das situações-limite. Não se pode meter uma mulher durante 25 anos na cadeia por matar o marido, e ao mesmíssimo tempo condenar pelo mesmo número de anos alguém que cometeu crimes ainda mais horrendos. Isso é desrespeitoso para com as vítimas, porque diz, de uma forma tácita, que algumas vidas são mais importantes que outras, quando não o são. Uma vida é uma vida, e um sistema sem pena de morte não está preparado para lidar com situações-limite. Sabe lidar com os casos usuais – imagine-se, se Luísa de Jesus apenas tivesse morto uma única criança – mas não tem soluções reais para casos que saem fora dessa chapa quatro.
E sim, fica prometido, um dia destes vamos à procura da evolução do sistema de adopção em Portugal, quando este bicho do Covid-19 se for embora.
Situações limite são do foro da patologia, não apenas do foro criminal.
Na sua afirmação argumenta contra a pena-limite porque “isso é desrespeitoso para com as vítimas porque diz, de uma forma tácita, que algumas vidas são mais importantes que outras, quando não são.” Afinal, e contradizendo-se, considera que são – se por um lado defende que as das vítimas são iguais, por outro defende a morte dos assassinos. E por essa lógica, que retorce os princípios de acordo com as situações, um assassino em série que só mate homicidas e violadores acaba por ser não um homicida mas um herói.
Os vivos precisam de justiça pelos seus mortos. Justiça, não vingança.
Já agora, usando a sua lógica da retribuição, os tais 25 anos a dividir por 25 crianças resultando numa pena de 1 ano por criança, ao deceparem as mãos vingariam o quê? E, tendo apenas uma vida para dar em troca de 25, qual a criança que seria vingada?
Como disse inicialmente, compreendo tais penas no séc. XVIII. Não neste.
Admita-se que Justiça do século XVIII não é, de todo, das nossas especialidades, mas levanta mesmo algumas boas questões. A verdade é que não sabemos porque lhe cortaram as mãos, ou porque foi definida aquela pena específica (em detrimento de outra forma de execução), mas em limite o que acontece é que lhe tiram a vida porque nada mais poderiam tirar. Se pudessem, por exemplo, aprisioná-la por 28×25 anos, talvez isso fosse justo. Se pudesse tirar-lhe a vida e dá-la de volta àquela crianças, talvez isso fosse justo. Mas, como também dissemos antes, a Justiça raramente tem forma de lidar com casos como estes.
Platão, possivelmente na “República” (não temos a certeza), diz que os Homens necessitam dos deuses para coisas como estas, para casos em que a morte não é suficiente. Não podíamos concordar mais. Há crimes para os quais a Justiça humana não é suficiente. E este, queiramos ou não, é um deles. Desde pelo menos os tempos do Código de Hamurabi que a Justiça é punitiva e/ou restitutiva, mas o que ninguém parece alguma vez ter pensado é como lidar com os casos em que essas duas soluções não são suficientes. A morte do perpetrador é insuficiente, mas o acto de matar, de tirar essa vida a alguém, é a melhor aproximação que conseguiram inventar. Claro que não traz as crianças de volta, como ideal e desejável, mas… que mais poderiam eles ter feito?
Perdoe-me, mas a questão em discussão nunca foi “que mais poderiam eles ter feito” e sim o que o autor defende que se faça em pleno séc. XXI.
“Mas o que ninguém parece alguma vez ter pensado é como lidar com os casos em que essas duas soluções não são suficientes”, afirma. Mas não temos estado a discutir exactamente por defendermos soluções diferentes? E se há coisa que a humanidade tem discutido ao longo dos séculos é, exactamente, os diversos códigos penais defendidos em cada era. A das Luzes começou pouco depois do caso de Luiza de Jesus, relembro.
Não concordaremos em discordar porque não poderei concordar nunca com a defesa da pena de morte e da pena de mutilação, muito menos quando as invoca junto com justiças divinas por a justiça dos homens ser insuficiente. A Justiça dos Homens é a que está em causa, é a que temos de discutir. E, porque invoca justiça divina, permita-me recordar-lhe um dos Mandamentos de um deus famoso, Deus: “Não Matarás”. Moisés trouxe na Pedra “Não Matarás”, não “Não Matarás a não ser em situações limite como assassinos em série ou a defesa do meu santo nome”.
Em momentos como estes não podemos senão recordar um adágio antigo – “tantas cabeças, tantas opiniões”. Nós acreditemos que existem circunstâncias em que a pena de morte pode e deve ser aplicada, como o caso de Luísa de Jesus; desse lado do ecrã, acredita o contrário. Ninguém irá mudar de opinião… por isso, porquê discutir essa parte do tema?
Voltando por isso aos mitos e lendas… a evocação de Deus faria sentido se não fosse essa uma figura muito inconsistente. O Deus que nos apontou, aquele que disse “Não matarás”, foi o mesmo que pediu, inicialmente, a Abraão para sacrificar o seu próprio filho, Isaac. Foi o mesmo que, uma e outra vez, quebrou esse mandamento – o que dizer do instante em que matou todos os primogénitos do Egipto? Ou de quando afogou no Mar Vermelho o Faraó e os seus seguidores, que se limitavam a seguir as ordens do monarca? Ou quando matou todas as pessoas que existiam em Sodoma e Gomorra, que nunca se arrependiam dos seus maus actos? Ou quando enviou um dilúvio para matar (quase) todas as pessoas e animais? Ou quando, por um único crime de terem comido o fruto de uma árvore, condenou toda a humanidade à morte? Se esse deus condena perpetuamente à morte todas as gerações de quem comeu o fruto de uma árvore, que faria ele a quem comete crimes maiores?
Deus mudou de opinião várias vezes, segundo os escritos. Tanto, que enviou o próprio filho à Terra para disso alertar o seu rebanho. Esses escritos demonstram uma evolução no pensamento, evolução no sentido da salvação das vidas e das almas, portanto o deus será o mesmo mas mais maduro, com outra mundivisão sobre a sua criação.
Não sendo eu omnisciente nem crente, desconfio que esse deus Deus proporia tratamento psiquiátrico em estabelecimento prisional, no que toca à vida terrena, e quanto à eterna acabaria por salvar a alma de Luiza de Jesus – em última análise por reconhecer que ele, deus omnipotente, teria falhado ao permitir o surgimento de insuficiências neurobiológicas em alguns humanos, insuficiências essas que lhes inibia o desenvolvimento de noções morais ou arrependimento. 😉
Se Deus assim o fosse, ele não era um deus, mas uma espécie de fantasia barata. Se fosse uma figura de perdão, como explicar que nunca tenha perdoado Adão e Eva? Que nunca tenha revertido o castigo que prometeu a esse primeiro casal? E note-se, note-se bem, que eles estão muito arrependidos…
Estão? Não me parece, nada o indica.
Já quanto à ausência de perdão dessa figura fantasiosa que é Deus, há feitiços irreversíveis exactamente porque Deus é um Triunvirato – enquanto que o Pai é déspota, o Filho é empático, sendo o Espírito Santo a cadeia transmissora entre ambos. O que um faz, o outro não pode desfazer, apenas suavizar (no caso do Filho) ou semear de escolhos (no caso do Pai).
Bem, nessas linhas estão várias heresias incluídas, mas mesmo que não o fosse, mesmo que tudo fosse como aponta agora, não foi o Jesus Cristo que disse “amai-vos uns aos outros” o mesmo que disse “Muitos pensam que vim trazer paz ao mundo, mas não sabem é que eu vim trazer conflitos à terra – fogo, espada, guerra”?
Ou… onde estava o amor e o perdão quando a mesma figura amaldiçoou uma figueira e mandou afogar porcos?
Onde está o perdão de Judas, de um Judas que, arrependido, devolveu o dinheiro que tinha recebido e suicidou-se, seguindo o seu mestre para o submundo?
Mesmo que se acredite que Deus e Jesus não são somente um, não deixa de haver uma notável inconsistência nos seus mandamentos…
As linhas heréticas não me preocupam – se algum deus se ofender com as minhas palavras não deixará de me fazer sentir o engano, já os homens ofendidos apenas provarão que são filhos desses tais deuses que são uno e trino e notavelmente inconsistentes. Talvez porque pelos homens criados, e à sua semelhança? Até Jesus, um deus numa versão melhorada de si mesmo e todo ele amor, caiu ocasionalmente na humana inconsistência da vingança, não foi?
Que a humanidade se vá da inconsistência dos deuses libertando, é o meu desejo.
Obrigada por este pequeno debate 🙂
Até sempre.
Pronto, já li. Essa figura era mesmo algo de inqualificável… enfim. Corrijo o que referi no comentário no meu blog. A Luísa de Jesus não foi a última condenada, mas sim a última condenada e executada. Depois dela houve outras condenadas mas não executadas e eu até já escrevi sobre isso. É o que dá falar de cor…
E aqui fica o relato de uma que foi condenada e escapou duas vezes. Esta sim a última condenada t/a-rainha-pamplona-fugiu-a-morte-duas-2 3643
https://osaldahistoria.blogs.sapo.p
Podem saber mais sobre mulheres condenadas à morte aqui: 0316.2/37193/1/Cap%C3%ADtulo%206-%20Mulh eres%20condenadas%20%C3%A0%20morte%20em%2 0Portugal.pdf
https://digitalis-dsp.uc.pt/bitstream/1
Obrigado pela partilha, fica prometido que vamos ler tudo isso!